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Responsabilidade pelas junções

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Em geral, a nação de ponto de partida padrão, conforme indicado pelo § 3 Abs. 1 aplica-se o TMG, o que implica que as associações externas não dependem do pré-requisito de gravação. Em todo o caso, numerosas associações não têm a menor ideia de que uma área de negócios em Portugal (uma área de trabalho num espaço de cooperação é, a partir de agora, adequada) suscita um compromisso de gravura. O equivalente aplica-se se a associação externa se dirigir diretamente ao mercado português com o seu site, por exemplo, se estiver efetivamente a adquirir clientes em Portugal. Para esta situação, a associação em causa deve tornar acessível uma gravura, tendo em conta o facto de os compradores portugueses terem – como indicado por um acórdão do tribunal local Porto A. M. (Acórdão de 28.03.2003, Az. 3-12 O 151/02 – – um entusiasmo em saber de que lei depende a associação remota, quem é precisamente o indivíduo de contacto e quais as ligações organizacionais existentes